1- DO OBJETIVO:
O FESTIVAL CAEM DE ESCOLAS DE MÚSICA foi criado com o objetivo de incentivar o estudo da música, da composição, descobrir novos talentos e motivar a criação de bandas.
A CAEM – Central de Apoio às Escolas de Músicas, abre então este espaço para a linguagem universal de todos os tempos.
O FESTIVAL é aberto a estudantes de música de todo território nacional: tanto de Escolas Filiadas CAEM como não Filiadas.
2- DA FORMAÇÃO:
Haverá três categorias distintas divididas por faixa etária: 6 a 10 anos (denominada CATEGORIA I),
11 a 17 anos (denominada CATEGORIA II) e maiores de 18 anos (denominada CATEGORIA III). Cada categoria deverá preencher os requisitos abaixo:
2.1- As bandas deverão ser formadas por grupos de no mínimo 3 e no máximo 6 elementos, podendo, cada integrante, utilizar um instrumento e/ou vocal.
2.2- Para ser inscrita como uma banda de Escola Filiada CAEM ao menos 2 (dois) integrantes devem estar matriculados em uma escola de música filiada à CAEM, podendo esta ser livre, conservatório ou até faculdade.
2.3- Não existe limite máximo de idade.
2.4- Uma equipe (banda) poderá ter um candidato profissional, sendo este o professor ou diretor da escola e responsável pelo grupo (considerado neutro no quesito idade, mas contado como integrante no nº de participantes).
2.5- Uma vez inscrito, o candidato não poderá participar em outra banda.
2.6- Todas as bandas deverão ter nome que as identifique, acompanhadas pelo nome da escola que representam.
*PARÁGRAFO ÚNICO: a idade deve ser considerada em referência à data limite de inscrição – 31/03/2022
** Os componentes da banda não poderão ser alterados (participante, adicionar, retirar), com exceção de motivo de saúde
3- DAS INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições deverão ser realizadas no site da CAEM - www.escolasdemusica.com.br, no link 3º FESTIVAL DE ESCOLAS DE MÚSICA.
3.2- Cada Escola só poderá inscrever uma banda por categoria, o que ocasionará, ao máximo, 3 bandas por escola.
3.3- Os participantes deverão preencher correta e completamente a ficha de inscrição que se encontra neste link, e ela só será validada após a aceitação do regulamento do FESTIVAL (no caso de menor de idade, o responsável deve dar o ACEITE) e do pagamento da taxa (referida no item 3.5).
3.4- A data limite para as inscrições é 31/03/2022– às 23h59, devendo ser enviado juntamente com a ficha de inscrição, o vídeo com a gravação da música concorrente. Após essa data não será aceita nenhuma inscrição.
3.5- Há um valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada integrante da banda para a inscrição. Este valor deve ser pago através do sistema disponibilizado abaixo, na própria ficha de inscrição, e na mesma data de inscrição
3.6 – Para bandas de Escolas Filiadas CAEM o valor de cada integrante é de R$ 20,00 (vinte reais) e o procedimento é o mesmo citado no item 3.5.
*PARÁGRAFO ÚNICO: o comprovante deve ser enviado à caem@escolasdemusica.com.br, devidamente identificado com nome da banda e escola.
3.6- Após a confirmação dos dados e referido pagamento, a banda inscrita receberá um comprovante com o nº da inscrição através de e-mail/WhatsApp informado no ato da inscrição.
4.0- DA MÚSICA:
4.1- O tema da música inscrita é livre.
4.2- A letra da música deve ser em português, podendo-se utilizar jargões em outros idiomas.
4.3- O estilo é livre.
4.4- A música deverá ser exclusiva e inédita (não serã aceitas músicas que estejam em outros festivais ou ediçoes anteriores), não tendo nenhum direito autoral já registrado.
4.4- A duração da música não pode ultrapassar 3’30”. Caso ultrapasse, serão descontados pontos na contagem final, proporcionalmente ao tempo passado.
4.5- É obrigatória a participação de, no mínimo, 3 elementos.
4.6- Para a pré-seleção, as gravações das músicas deverão ser enviadas através de link no Youtube e copiar este link no espaço na ficha de inscrição.
4.7- É responsabilidade do participante enviar o link correto na ficha de inscrição, com risco de ser DESCLASSIFICADO caso não seja possível o acesso ao vídeo, impossibilitando a avaliação.
4.8- As gravações enviadas na fase seletiva devem apresentar uma qualidade mínima para a correta avaliação das músicas.
5- DA SELEÇÃO PARA A REGIONAL E ETAPA FINAL:
5.1- A seleção inicial será feita através de gravação/vídeo da música defendida pelo concorrente por júri competente e selecionado pelos organizadores do 3º FESTIVAL CAEM DE ESCOLAS DE MÚSICA, classificando para a próxima etapa 5 (cinco) bandas finalistas (para cada categoria). É imprescindível que as concorrentes, para serem classificadas, tenham nota mínima 6, caso contrário o nº de bandas finalistas pode ser menor.
5.2- Estas 5 finalistas (de cada categoria) serão selecionadas por regiões, da seguinte maneira:
a) 1 banda da região Sul.
b) 1 banda da região Norte/Nordeste/Centro-Oeste.
c) 3 bandas da região Sudeste, assim divididos:
c.1- 1 banda de São Paulo – Capital.
c.2- 1 banda da Grande São Paulo (ABC e região; Osasco, Guarulhos) e demais cidades do Estado de São Paulo.
c.3- 1 banda dos demais estados da região Sudeste.
5.3- Os resultados desta primeira seleção serão divulgados para o responsável/participante através de e-mail e WhatsApp até o dia 15/04/2022, convocando as bandas para a finalíssima.
5.4- As 5 finalistas (de cada categoria, total 15) deverão enviar à organização a partitura cifrada, a letra – ASSIM COMO NOVO VÍDEO DA BANDA EM TEMPO REAL por link em youtube - da música defendida até o dia 30/04/2022.
5.4-a – é possível realizar alterações na gravação (arranjo) para a etapa final – desde que não infrinja nenhum regulamento.
5.5- A finalíssima será realizada online, em tempo real, no dia 16/05/2022 às 20:00h em transmissão simultânea ao corpo de jurados que estará online para a avaliação das peças/bandas.
* PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja falha na conexão tanto para os jurados como para os participantes , será transmitido o vídeo da respectiva banda enviado para a fase final.
6- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Os critérios de avaliação citados serão os mesmos para a seleção inicial e final:
6.1- Criatividade e originalidade – será observada a qualidade da letra, vocabulário, maior criatividade.
6.2- Arranjo - será observada a boa utilização harmônica e melódica da música executada.
6.3- Afinação - será avaliada a afinação do cantor, instrumentos e banda
6.4- Postura - a presença de palco da banda e carisma com o público serão avaliados neste item.
6.5- Dicção - será avaliada a correta pronúncia da letra; assim como a interpretação do cantor.
Em caso de empate, serão consideradas as maiores notas na seguinte ordem: criatividade e originalidade, arranjo, afinação, postura e dicção.
7- DOS PRÊMIOS:
7.1- Todos os participantes receberão certificado digital de participação, assim como as escolas por elas representadas.
7.2- As 15 bandas finalistas receberão medalhas.
7.3- Os 3 primeiros lugares de cada categoria receberão troféus.
7.4- As escolas responsáveis pelas bandas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares receberão troféus-destaque.
7.5- O primeiro lugar receberá (para a banda): 03 instrumentos musicais.
7.6- O segundo lugar receberá (para a banda): 02 instrumentos musicais.
7.7- O terceiro lugar receberá (para a banda): 01 instrumento musical.
8- DOS JURADOS:
A mesa de jurados será composta por 5 (cinco) profissionais da área e mais representantes dos patrocinadores e organizadores, diferente da mesa composta para a etapa regional (sempre em número ímpar)
* PARÁGRAFO ÚNICO: os vídeos das 15 bandas finalistas ficarão numa página dedicada do Festival e contarão com voto popular. As 3 bandas mais votadas (uma de cada categoria) terão meio ponto a mais no fechamento da nota dos jurados (na média final). O público terá o período de 01/05 até 13/05 para manifestar seu voto.
9- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
9.1- Os intérpretes e autores cedem todos os direitos de reprodução e utilização de som e/ou imagens à CAEM como fonte de divulgação e promoção do evento.
9.2- A efetivação da inscrição pelos concorrentes no festival implicará na aceitação de todas as normas contidas neste regulamento.
9.3- A mesa de jurados poderá ser alterada, sem prévia comunicação, por profissionais da mesma categoria.
9.4- A decisão do corpo de jurados será soberana, não cabendo contestação à mesma.
9.5- As música vencedoras poderão ser utilizadas pela CAEM em apresentações, reuniões, parcerias e capacitações.
9.6- Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora do Festival.